Conheça os direitos dos portadores de TDAH.


Quando você pensa nas suas dificuldades envolvendo a escola, a universidade e os tratamentos médicos que deveria receber, talvez se anime com a letra daquela música que diz: “o acaso vai me proteger enquanto eu andar distraído...” Na verdade, mais que o acaso, deveriam existir leis e direitos dos portadores de TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, apoiando todas as suas demandas por educação diferenciada, além de tratamentos com especialistas e remédios gratuitos que ajudem a vencer essa verdadeira batalha por uma vida mais equilibrada.

Acontece que não existem leis nacionais específicas para os portadores de TDAH, mas no que se refere à educação por exemplo, os alunos podem ser beneficiados com um conjunto de leis, resoluções e diretrizes nacionais, relativas ao sistema educacional ou de legislações estaduais.

Nesse aspecto é importante destacar que as determinações valem tanto para escolas públicas quanto para as privadas, de acordo com artigo 209 da Constituição Federal. O decreto 7611 de 2011 determina que todas as providências deverão ser aplicadas em todos os níveis da graduação, desde a creche até a pós-graduação.

Com base no disposto no decreto 3298 de 1999, no artigo 24, sobre a inclusão do aluno com necessidades especiais, fica determinado que as instituições deverão construir um processo flexível dinâmico e individualizado, mediante programas de apoio ao aluno.

Com base nesse decreto algumas universidades, como a UNB – Universidade de Brasília, criaram programas permanentes de apoio aos alunos com necessidades especiais, inclusive orientando oficialmente os professores a adotarem medidas como tempo adicional para a realização das provas, ou em salas separadas ou outros tipos de avaliação do aluno com TDAH.

No caso das universidades estaduais e federais, os alunos contemplados pelo programa de necessidades especiais podem ter revista a situação de desligamento por reprovações sucessivas, autorizando a dilação do prazo máximo de conclusão do curso para pessoas com afecções congênitas ou adquiridas em 50% além do prazo máximo definido.¹

A Constituição também veda quaisquer formas de discriminação (art. 3o - inciso IV) e expressa no art. 228, inciso III, que “é dever do Estado garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência”. Lembramos que o TDAH não é um simples transtorno, mas um problema grave de saúde que afeta aproximadamente 10% da população mundial, caracterizada por uma combinação de dois tipos de sintomas: Desatenção e Hiperatividade – Impulsividade.

Como o que caracteriza a deficiência é a falta, carência, insuficiência (física ou psíquica), no que se refere aos direitos do portador de TDAH esse grave transtorno de saúde deve ser tratado como deficiência na hora de exigir os direitos dos alunos à atenção especial.

As escolas também não podem discriminar os alunos com TDAH, o que é expressamente proibido pela Constituição. A LDB – Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional também reafirma o direito dos portadores de TDAH e outras disfunções, obrigando-as inclusive a desenvolver projetos pedagógicos que contemplem a diversidade de alunos, para promover a educação inclusiva.

Os pais devem estar atentos aos direitos dos portadores de TDAH para exigir que as escolas cumpram essas diretrizes, buscando o entendimento e a conciliação quando não houver consciência ou interesse no apoio às dificuldades das crianças com as dificuldades inerentes ao distúrbio. O que nem sempre acontece e, neste caso, a família pode recorrer ao Ministério Público, ou ao Conselho Tutelar da sua cidade, o órgão permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o art.131 do Estatuto da Criança e do Adolescente.²

Outro caminho pode ser a busca por uma escola com mais recursos pedagógicos e suporte especializado, como fez a mãe da Juliana, uma criança que precisou inclusive sair da escola particular no meio do ano, por total falta de apoio e preparo da direção e dos professores.

Mas, felizmente, ela encontrou um grande acolhimento em uma escola pública, bem mais preparada para lidar com os casos de crianças com necessidades especiais. Nem sempre fazer valer os seus direitos vai solucionar o problema do seu filho e em muitos casos o melhor é buscar quem já se mobilizou para cumprir a lei e pode oferecer os melhores recursos educacionais, que colaborem para a inclusão e aproveitamento pedagógico.

É bom lembrar que existem leis estaduais e municipais que se aplicam aos portadores de TDAH e aqui temos um bom resumo de todas elas. Mas como sempre existe alguma nova regulamentação, para saber quais são as leis específicas do seu Estado ou Município, basta ligar na Secretaria da Educação e saber quais são as determinações locais e os direitos do portador de TDAH.

Algumas iniciativas também ocorrem espontaneamente por parte das instituições atentas ao processo de inclusão. O ENEM, por exemplo, há alguns anos contempla uma hora a mais de prova em sala separada para os alunos com TDAH.

Essa postura abriu um precedente e algumas escolas e Universidades aderiram ao mesmo modelo. Mas, como esse tratamento diferenciado não está previsto na legislação não se pode obrigar as outras instituições a seguir o mesmo procedimento. O que favorece muito os portadores de TDAH é a jurisprudência, que já conta com muitos pareceres favoráveis para outras pessoas que recorreram à justiça para obter benefícios que seriam de seu direito.³ Outra questão importante da legislação refere-se aos tratamentos especializados e ao direito a receber remédios gratuitos. Esse aspecto tem um impacto importante e essencial para fazer valer os direitos, até porque a criança ou o jovem precisam de um diagnóstico que comprove a sua condição de portador de TDAH, o que nem sempre é acessível para muitas famílias que não podem pagar por exames e especialistas. A solução é buscar o atendimento pelo SUS, enfrentando muitas vezes uma longa fila de espera. Situação comum em todo o país, apesar das consultas gratuitas serem um direito do cidadão, determinado pela Lei 8080/90 no artigo 7, que garante o acesso ao serviço de saúde em todas as suas instâncias, inclusive nos hospitais universitários. Uma saída neste caso é procurar as ONGs com especialistas que atuam de forma voluntária, ou mesmo os hospitais universitários que em muitos casos possuem programas específicos para o TDAH e podem agilizar a consulta e apoiar o tratamento. Vem então um segundo problema, o acesso aos remédios gratuitos, que pode se tornar uma verdadeira batalha judicial sem garantias de sucesso. Isso porque governo federal não incluiu o metilfenidato na portaria que estabelece o RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e com isso deixou de fornecer o remédio gratuito para o tratamento do TDAH. Mas é possível ingressar com o pedido na defensoria pública, com base na Lei 8080 de 1990, cujo artigo 19 afirma que é dever do Estado prestar assistência terapêutica com fornecimento de remédios.¹ Enfim, apesar de não existirem leis específicas para o TDAH, essa disfunção está incluída nas leis brasileiras que garantem o acesso à saúde e educação e é muito importante conhecer todas as possibilidades legais para garantir os direitos que possam favorecer o apoio e suporte adequados aos portadores de TDAH.  

1. TDAH-DESCOMPLICADO. Guia de Direitos do TDAH nas escolas e universidades. Disponível em: http://tdahdescomplicado.com/042-guia-de-direitos-do-tdah-nas-escolas-e-universidades/>. Acesso em: 17 Mai. 2018.

2. TDAH-ORG. Cartilha legislação. Disponível em: <http://www.tdah.org.br/wp-content/uploads/site/pdf/cartilha_legislacao.final.pdf>  Acesso em: 17 Mai. 2018.

3. TDAH-ORG. Tirando dúvidas: Direitos das pessoas com TDAH. Disponível em: <http://tdah.org.br/tirando-duvidas-direito-das-pessoas-com-tdah/>  Acesso em: 17 Mai. 2018.

Julho/2020 C-ANPROM/BR//1996